Art. 3º - A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e da Agricultura, para institucionalização do crédito rural.
Art. 2º - No processamento das melhorias de salários serão aplicadas as disposições do Regulamento de Promoção, aprovado pelo Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
Art. 1º - É aprovado o anexo Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda .