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Decreto nº 6.110 de 16 de Agosto de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera datas constantes do Regulamento do Serviço Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e considerando: que em virtude do Decreto nº 5.522, de 12 de abril de 1940, a incorporação de voluntários e sorteados, na 3ª Zona Militar, se efetuará em 1 de fevereiro de cada ano; - que essa alteração exige, por consequência, uma antecipação de datas para que se harmonizem os serviços nas Circulações de Recrutamento existentes na referida Zona, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

São antecipados de três meses das fixadas para a 3ª Zona Militar, no Regulamento aprovado por Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1940

Decreto nº 6.110 de 16 de Agosto de 1940