Artigo 1º do Decreto nº 6.110 de 16 de Agosto de 1940
Altera datas constantes do Regulamento do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São antecipados de três meses das fixadas para a 3ª Zona Militar, no Regulamento aprovado por Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.