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Artigo 1º do Decreto nº 6.110 de 16 de Agosto de 1940

Altera datas constantes do Regulamento do Serviço Militar.

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Art. 1º

São antecipados de três meses das fixadas para a 3ª Zona Militar, no Regulamento aprovado por Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.

Art. 1º do Decreto 6.110 /1940