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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto93.117 de 14/08/1986

    Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, anteprojeto de lei consubstanciando as alterações necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

  • Decreto50.319 de 07/03/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - O regime de tempo integral de que trata êste artigo será objeto da regulamentação do Capítulo XI da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

  • Decreto93.116 de 14/08/1986

    Art. 2º - As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

  • Decreto9.191 de 01/11/2017

    Art. 35, I, e - regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada de 1º de janeiro de 1995 a 11 de setembro de 2001;...

  • Decreto9.172 de 17/10/2017

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Sirene disponibilizará resultados de emissões desagregados, à medida que a obtenção dos dados e a preservação do sigilo industrial permitirem.

  • Decreto3.855 de 03/07/2001

    Art. 21, XI - permitir o livre acesso:...

  • Decreto10.661 de 26/03/2021

    Art. 10, §1º - Quando se tratar de informação protegida por sigilo, as informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de respostas binárias.

  • Decreto7.562 de 15/09/2011

    Art. 27, Parágrafo Único, IV - outras informações pertinentes; e...