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Decreto nº 93.116 de 14 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

Art. 2º

As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.8.1986