Artigo 1º do Decreto nº 93.116 de 14 de Agosto de 1986
Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.