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Artigo 1º do Decreto nº 93.116 de 14 de Agosto de 1986

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

Art. 1º do Decreto 93.116 /1986