Decreto98.893 de 29/01/1990Art. 2º - Os efeitos financeiros para execução deste Decreto retroagirão a 1º de novembro de 1989, na forma do artigo 15 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989 , e as despesas decorrentes correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.