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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto1.947 de 28/06/1996

    Art. 1º, §2º - Os valores a serem pagos serão apurados com base nos encargos previstos na regulamentação do programa, segundo normas vigentes à época dos respectivos enquadramentos no PROAGRO.

  • Decreto175 de 10/07/1991

    Art. 9º - O presente decreto não se aplica às operações enquadradas no Proagro anteriormente à sua regulamentação, as quais permanecerão regidas pelas normas vigentes à época do enquadramento.

  • DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 1991

    Art. 4º, §1º - A aplicação dos recursos do FGTS far-se-á com observância do disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e respectiva regulamentação.

  • Decreto9.462 de 08/08/2018

    Art. 4º - A retificação e A complementação de informações cadastrais serão disciplinados em ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as análises de risco sobre retificação e complementação de informações realizadas de ofício.

  • Decreto59.607 de 28/11/1966

    Art. 9º, §2º - O Presidente do Conselho poderá convocar reuniões de caráter sigiloso.

  • Decreto93.180 de 27/08/1986

    Art. 14 - O Ministério da Ciência e Tecnologia regulamentará este Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Decreto5.470 de 03/04/1940

    Art. 2º - O § 2º do art. 186, do mesmo Regulamento, passa a ter a seguinte redação:...

  • Decreto660 de 25/09/1992

    Art. 9-a, VIII - o acesso de usuários ao Portal Único de Comércio Exterior ocorrerá por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ; (Redação dada pelo Decreto nº 10.010, de 2019)...