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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto56.510 de 28/06/1965

    Art. 1º - É aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

  • Decreto38.893 de 14/03/1956

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty que, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, com êste baixa.

  • Decreto5.904 de 21/09/2006

    Art. 2º, II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;...

  • Decreto6.485 de 17/06/2008

    Art. 4º, II, c - o acervo documental e demais informações referentes ao patrocínio do GEIPREV, nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 427, de 2008;...

  • Decreto737 de 28/01/1993

    Art. 2º, e - Cavaleiro 400 2º O quadro efetivo destina-se aos agraciados nacionais e o especial às personalidades estrangeiras, este sem limite de vagas. 3º As insígnias da Ordem, sob a forma de Palmas, terão as suas características descritas em regulamento.

  • Decreto85.712 de 16/02/1981

    Art. 8º - Ao Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será também concedida progressão horizontal, às referências de cada classe, na forma estabelecida em regulamentação pertinente.

  • Decreto5.411 de 06/04/2005

    Art. 4º - A Secretaria do Tesouro Nacional, para o desempenho de atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FGP, poderá celebrar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação Técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.

  • Decreto94.813 de 01/09/1987

    Art. 3º - Para execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar, adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a que se refere o artigo 1º.