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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto46.300 de 30/06/1959

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique A existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

  • Decreto64.950 de 06/08/1969

    Art. 5º - Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

  • Decreto4.298 de 11/07/2002

    Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 4.199, de 16 de abril de 2002.

  • Decreto481 de 26/03/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O PROSEGE será regido pelas regras estabelecidas no Regulamento de operações a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ação Social.

  • Decreto93.911 de 12/01/1987

    Art. 4º - Os Conselhos poderão requisitar dos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurando o sigilo, o fornecimento de documentos, as informações ou esclarecimentos que julgarem necessários ao acompanhamento e à análise de evolução dos preços de que trata este Decreto.

  • Decreto21.461 de 03/06/1932

    Art. 5º, §4º - Por morte, demissão ou reforma de um oficial do quadro ordinário que tenha um correspondente no quadro A, os demais oficiais do quadro ordinário terão acesso ou numeração alterada como se inexistente o quadro A.

  • Decreto11.064 de 06/05/2022

    Capítulo 2 - DA REGULAMENTAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 14.166, DE 2021...

  • Decreto95.956 de 22/04/1988

    Art. 7º - As transferências das terras referidas no § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, terão regulamentação específica.