Decreto nº 46.300 de 30 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante, em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e seis hectares (426ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a dez mil quinhentos e cinqüenta metros (10.550 metros) no rumo magnético de quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30'SE) da confluência do Igarapé João Vaz com Rio Tocantins e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil e quinhentos metros (5.500m), trinta e quatro graus tinta minutos sudeste (34º30'SE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.260,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1959