Decreto93.477 de 24/10/1986O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:...