Decreto nº 98.130 de 12 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica revogado o Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972 , que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989