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Decreto nº 98.130 de 12 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972 , que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989