Decreto nº 64.450 de 2 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento do Comando de Zona Aérea, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 23.254, de 27 de junho de 1947.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1969 e retificado em 23.5.1969