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Artigo 2º do Decreto nº 64.450 de 2 de Maio de 1969

Aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 23.254, de 27 de junho de 1947.

Art. 2º do Decreto 64.450 /1969