JurisHand AI Logo
|

acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto9.064 de 31/05/2017

    Art. 4º, §2º - O cadastro ativo no CAF será requisito para acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA, ao empreendimento familiar rural e às formas associativas de organização da agricultura familiar. (Redação dada pelo Decreto nº 10.688, de 2021)...

  • Decreto62.860 de 18/06/1968

    Art. 48, Parágrafo Único, II - Estabelecer as condições de acesso, permanência, estacionamento, tráfego e saídas dos navios mercantes nacionais e estrangeiros, em relação aos portos, fundeadouros, águas territoriais e zona contínua; e...

  • Decreto88.161 de 10/03/1983

    Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, observadas as disposições legais, aprovarem os Regulamento de Uniformes da Marinha, Regulamento de Uniformes do Exército e Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.

  • Decreto60.452 de 13/03/1967

    Art. 3º, Parágrafo Único - Correrá por conta dos saldos do contingente de 100.000.000 (cem milhões) de sacos mencionado no artigo 2º dêste Decreto, a elevação das cotas de produção regulamentada neste artigo.

  • Decreto9.902 de 08/07/2019

    Art. 1º, §1º - a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos.

  • Decreto7.416 de 30/12/2010

    Art. 1º, I - bolsas de permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica; e...

  • Decreto85.816 de 17/03/1981

    Art. 1º - Os artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975; 78.577, de 14 de outubro de 1976; 78.985, de 21 de dezembro de 1976, 80.126, de 10 de agosto de 1977; 81.247, de 23 de janeiro de 1978 e 85.281, de 22 de outubro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - O Ministro do Exército fixará as funções consideradas arregimentadas, de que trata o artigo 10, bem como as situações e organizações militares onde essas serão desempenhadas. Art. 12 -...

  • Decreto7.565 de 15/09/2011

    Art. 2º - O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.