“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto76.322 de 22/09/1975
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
- Decreto90.219 de 25/09/1984
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189), que com este baixa.
- Decreto98.813 de 10/01/1990
Art. 1º - Fica aprovado o "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", que com este baixa.
- Decreto10.152 de 02/12/2019
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.
- Decreto30.776 de 23/04/1952
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
- Decreto64.590 de 27/05/1969
Art. 1º - O artigo 29 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 29 As autorizações de pesquisa ficam adstritas às seguintes áreas máximas: Classes III, IV e V - 2.000 hectares Classes I e VII - 1.000 hectares Classes VI - 500 hectares Classes II e VIII - 50 hectares. § 1º a critério do Ministério das Minas e Energia, os pedidos de autorização de pesquisa formulados por emprêsa de mineração para a execução de trabalhos em regiões ínvias e de difícil acesso, e em regiões interiorizadas, em se tratando de jazidas minerai...
- Decreto5.098 de 03/06/2004
Art. 6º, V - promover o desenvolvimento, implantação, atualização, padronização e acesso ao sistema de informações do P2R2 e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nesse sentido;...
- Decreto11.527 de 16/05/2023
Art. 1º, §2º, II - (...) c) indicação de dispositivo legal que fundamenta A classificação; d) data da produção da informação, data da classificação e prazo da classificação; e e) assunto da informação classificada de que trata o inciso VII-A do caput do art. 31; Vigência (...) Parágrafo único. Qualquer revisão ou reavaliação das informações classificadas, quanto ao grau de sigilo ou ao prazo de classificação, será atualizada, no prazo de trinta dias, no rol previsto no inciso II do caput ." (NR) "Art. 58 A restrição de acesso A informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocad...