Decreto 76.322 de 22 de Setembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1975 e retificado em 23/09/1075