Artigo 2º do Decreto nº 76.322 de 22 de Setembro de 1975
Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais disposições em contrário.