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Decreto 98.813 de 10 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989, DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1990