Decreto3.945 de 28/09/2001Art. 8º - Para a obtenção de autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado a instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 , deverá encaminhar solicitação ao Conselho de Gestão ou a instituição credenciada, atendendo, pelo menos, os seguintes requisitos:...