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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto7.611 de 17/11/2011

    Art. 3º, I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;...

  • Decreto98.338 de 27/10/1989

    Art. 8º - Toda documentação relacionada com os exames do concurso de seleção terá caráter "Confidencial", aplicando-se à mencionada documentação a legislação pertinente à Salvaguarda de Documentos Sigilosos.

  • Decreto3.945 de 28/09/2001

    Art. 8º - Para a obtenção de autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado a instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 , deverá encaminhar solicitação ao Conselho de Gestão ou a instituição credenciada, atendendo, pelo menos, os seguintes requisitos:...

  • Decreto9.310 de 15/03/2018

    Art. 8º, XVII - o loteamento de acesso controlado a que se refere o art. 78 da Lei nº 13.465, de 2017 ; e...

    • Decreto7.646 de 21/12/2011

      Art. 4º, Parágrafo Único, VI - disponibilizar informações a órgãos e entidades públicas para gestão de tecnologias em saúde, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em Lei;...

    • Decreto9.574 de 22/11/2018

      Art. 31, IX - impedir ou dificultar o acesso dos usuários às informações referentes às utilizações por eles realizadas; e...

      • Decreto11.430 de 08/03/2023

        Equidade de Gênero em Licitações

        Art. 6º - A administração e a empresa contratada, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata este Decreto. Discriminação...

        • Decreto6.339 de 03/01/2008

          Art. 15, §1º, VI - nas operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional: zero;...