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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.190 de 26/12/1984

    Art. 1º - a Gratificação de Representação de Atividade Diplomática de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , passa a corresponder aos percentuais estabelecidos no Anexo a este Decreto-lei , calculados sobre o vencimento básico do Grupo Diplomacia.

  • Decreto-Lei9.766 de 06/09/1946

    Art. 1º - Os artigos 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 4º Os juros do financiamento autorizado por êste Decreto-lei serão fixados em ato do Ministro da Fazenda, tendo em vista a média das taxas vigorantes, ouvido antes o Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 7º O produto das taxas a que se refere êste Decreto-lei será recolhido ao Banco do Brasil S.a.: a) pelas Estradas de Ferro administradas pela União, na conta "Receita da União" do Tesouro Nacional; b) pelas demais Estradas, em duas contas especiais, sob a denomina...

  • Decreto-Lei1.991 de 29/12/1982

    Art. 1º - A gratificação especial de que trata o artigo 7º, § 3º, da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964 , sobre A qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos dos funcionários que A estejam percebendo na data da aposentadoria.

  • Decreto-Lei334 de 15/03/1938

    Art. 6º - Para a execução das disposições deste decreto-lei, o Governo expedirá os regulamentos e instruções que para esse fim forem necessários, revendo, no que se tornar preciso, as taxas e as disposições atualmente em vigor.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 4º - O passaporte indicado na alínea a do art. 2º, conterá, datada e assinada pela autoridade imigratória competente, cuja firma será reconhecida, a declaração seguinte: Está autorizado a trabalhar no Brasil (comercio e indústria). Data(...) Nome, por extenso, do funcionário (firma reconhecida).

  • Decreto-Lei2.959 de 17/01/1941

    Art. 1º - a partir de 1º de janeiro do corrente ano, fazem jus, com as limitações do art. 2º deste decreto-lei, à vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército , os militares da ativa que servirem: a. 2ª Região Militar: em Ipameri; a. 3ª Região Militar: em S. Luiz das Missões; a. 5ª Região Militar : em Foz do Iguassú e Porto Guaíra; a. 8ª Região Militar : em todas as guarnições, a. 9ª Região Militar : em todas as guarnições.

  • Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941

    Art. 4º - Nas estradas e outros logradouros públicos, e bem assim nos terrenos do domínio publico, cabe ao particular a obrigação de acesso a boeiros, sempre de maneira que não prejudique a obra publica.

  • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

    Art. 25 - A relação empregatícia entre os servidores dos SNAPP regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho será transferida, na data da constituição das novas emprêsas, àquelas as quais forem distribuídos sem alteração das respectivas cláusulas contratuais. (Regulamento)...