Art. 1º - Fica transferida da 1ª zona para a 7ª, da discriminação constante do art. 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945 , a Freguezia do Espírito Santo.
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 7º - O impôsto incidente sôbre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem processo de industrialização, será calculado sôbre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
Art. 1º - A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , passa A ter A seguinte redação:
"g) se A criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."...
Art. 21 - A alínea A do artigo 150 do Decreto-lei número 32, passa A ter A seguinte redação: "A) da data em que se verificou o dano, nas ações de responsabilidade decorrentes dos artigos 97, 98, 101, 104, 110 e 129".