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    Decreto-Lei 9.684 de 30 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    A Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica fica transformada em Divisão de Orçamento e integrada na Diretoria de Intendência.

    Art. 2º

    A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.

    Art. 3º

    A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.

    Art. 4º

    A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.

    Art. 5º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 6º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946