Decreto-Lei 9.684 de 30 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
A Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica fica transformada em Divisão de Orçamento e integrada na Diretoria de Intendência.
Art. 2º
A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.
Art. 3º
A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.
Art. 4º
A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946