Decreto-Lei6.688 de 13/07/1944LEI DE MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL O Presidente da República: Considerando os deveres de solidariedade do povo brasileiro para com os povos que foram diretamente atingidos pelos horrores da guerra; Considerando que se torna necessária a cooperação internacional para atender às inadiáveis exigências dêsses povos, especialmente daqueles cuja libertação está sendo agora realizada; Considerando, também, a importância da produção têxtil para o abastecimento do exército nacional e dos demais exércitos das nações unidas; Considerando que a produção têxtil do mundo atravessa situação crítica e, por isso, deve ser aumentada a...