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  3. Decreto-Lei 6.843 de 31 de Agosto de 1944

Coração para favoritarDecreto-Lei 6.843 de 31 de Agosto de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943 , que passarão a ter a seguinte redação: § 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;

a )

Serviço de Economia Rural;

b )

Departamento Nacional da Produção Animal;

c )

Ministério da Marinha;

d )

Norte e Nordeste;

e )

Leste;

f )

Sul. § 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Apolonio Salles. Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944