Decreto-Lei nº 6.843 de 31 de Agosto de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943 , que passarão a ter a seguinte redação: § 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas. Apolonio Salles. Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944