JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.843 de 31 de Agosto de 1944

Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.843 /1944