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Artigo 1º, Alínea f do Decreto-Lei nº 6.843 de 31 de Agosto de 1944

Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

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Art. 1º

Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943 , que passarão a ter a seguinte redação: § 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;

a

Serviço de Economia Rural;

b

Departamento Nacional da Produção Animal;

c

Ministério da Marinha;

d

Norte e Nordeste;

e

Leste;

f

Sul. § 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.

Art. 1º, f do Decreto-Lei 6.843 /1944