Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 6.843 de 31 de Agosto de 1944
Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943 , que passarão a ter a seguinte redação: § 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;
a
Serviço de Economia Rural;
b
Departamento Nacional da Produção Animal;
c
Ministério da Marinha;
d
Norte e Nordeste;
e
Leste;
f
Sul. § 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.