“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei154 de 10/02/1967
Art. 24, §2º - Enquanto perdurar a cessão, o servidor só receberá a remuneração estabelecida para o empregado regido pela C.L.T. da categoria correspondente àquela para qual foi designado o servidor.
- Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941
Art. 167 - Fica o I. A. A. autorizado A regulamentar o presente Estatuto, mediante Resoluções de sua Comissão Executiva.
- Decreto-Lei1.228 de 03/07/1972
Art. 2º - A isenção de que trata este Decreto-lei será reconhecida pelo Ministério da Fazenda e alcançará os rendimentos obtidos A partir de 19 de outubro de 1966, desde que verificada A condição prevista no Artigo 1º.
- Decreto-Lei8.807 de 24/01/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - A admissão do associado ou segurado na instituição A que passar A pertencer independerá de quaisquer condições de idade e saúde.
- Decreto-Lei246 de 28/02/1967
Art. 2º - O art. 20 do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 Fica criada a taxa judiciária, destinada a contribuir para a construção do Palácio da Justiça, que será cobrada sôbre o valor da causa, na seguinte proporção: a) até o valor de NCr$1.000,00 - 2%. b) de NCr$1.001,00 a NCr$5.000,00 - 1%. c) pelo que exceder a NCr$5.000,00 - 0,5%, até o limite de NCr$300,00."...
- Decreto-Lei692 de 22/07/1969
Art. 1º - Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo: Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Rondônia - Pôrto Velho ONDE SE LÊ : Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra LEIA - SE : Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Pará - Belém ONDE SE LÊ : Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba. LEIA - SE : Casa Andréa - Belém. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da...
- Decreto27.932 de 28/03/1950
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948.
- Decreto-Lei4.258 de 15/04/1942
Getulio Vargas. Eurico G. Dutra. A. de Souza Costa.