Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.813 de 14/09/1943

    Art. 4º - Os membros da C. A. E. T. A. nada perceberão como honorários, vencimentos ou gratificações, mas o desempenho de suas funções será considerado como serviços relevantes prestados à Nação.

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 3º - a Seção Il do Capítulo I do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho fica intitulada "Da Emissão da Carteira", passando seus artigos 14 a 21 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Parágrafo único. Na falta dos órgãos indicados neste artigo, será admitido convênio com sindicato, para o mesmo fim. Art. 15 Para obtenção da carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá ...

    • Decreto-Lei6.909 de 27/09/1944

      Art. 1º, Parágrafo Único - a fim de que as sociedades aludidas neste artigo obtenham a autorização para sua transformação, é necessário que provem o pagamento, a partir de sua fundação, de todos os impostos e taxas federais, estaduais e municipais que tiverem onerado suas atividades comerciais, até a presente data.

    • Decreto-Lei516 de 07/04/1969

      Art. 2º - O Poder Executivo disporá em Regulamento sôbre a organização e funcionamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

    • Decreto-Lei118 de 31/01/1967

      Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 5.165, de 21 de outubro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os recursos provenientes dos dois fundos a que se refere a presente Lei, relativos aos exercícios de 1965 e 1966, serão objeto de programas bienais, especiais, elaborados pelas estradas e submetidos à aprovação do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF), até o dia 31 de janeiro de 1967".

    • Decreto-Lei1.336 de 18/07/1974

      Art. 1º - O artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , que autoriza o Poder Executivo a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos externos e dá outras providências, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 11 (...) Parágrafo único . Observadas as normas legais e regulamentares em vigor relativamente ao endividamento externo do País, o Banco do Brasil S.a., por intermédio de suas agências no exterior, poderá participar como financiador das operações de crédito a que se refere este Decreto-lei".

    • Decreto-Lei1.288 de 01/11/1973

      Art. 1º - O § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Conselho Nacional do Petróleo - C.N.P., do Ministério das Minas e Energia, para formação de estoques de combustíveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica."...

    • Decreto-Lei1.466 de 10/05/1976

      Art. 1º - Ao artigo 3º do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, são acrescentados os seguintes parágrafos: "Art. 3º (...) § 1º No caso de inobservância dos prazos de apresentação dos programas de aplicação ou de não aprovação destes A entrega das quotas poder ser suspensa, na forma das normas A serem fixadas pelo Poder Executivo. § 2º A suspensão A que se refere o § 1º competirá A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que, em seguida, comunicará o fato ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União".