“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.053 de 08/10/1945
Art. 1º - A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , passa A ter A seguinte redação: " e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".
- Decreto-Lei478 de 27/02/1969
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto...
- Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970
Art. 5º - Somente será concedido o beneficio previsto neste Decreto-Lei, na forma do inciso I do § 1º do art. 1º, se a pessoa jurídica depositante ou a empresa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, concorrer, efetivamente, para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios, nunca inferiores a uma têrça parte do montante dos recursos descontados do imposto de renda, aplicados ou reinvestidos no projeto.
- Decreto-Lei979 de 20/10/1969
Art. 1º - O artigo 3º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a Fundação Nacional de Material Escolar terá por finalidade definir as diretrizes quanto à produção e distribuição de material didático, inclusive livros, de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização, bem assim quanto à formulação de programa editorial e correspondentes planos de ação, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. a Fundação Nacional de Material Escolar não visará fins lucrativos e o material q...
- Decreto-Lei1.571 de 31/08/1977
Art. 1º, §2º, a - documento que comprove a construção dos terminais, desvios e ramais, ou a aquisição dos vagões;...
- Decreto-Lei541 de 18/04/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações: 1. a atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC); 2. a atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).
- Decreto-Lei629 de 16/06/1969
Art. 1º - A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969 , passa A vigorar com A seguinte redação: "b) das dotações consignadas, ou que vierem A ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com A de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa".
- Decreto10.610 de 27/01/2021
Art. 2º - As localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.