Decreto-Lei nº 478 de 27 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
E aprovada a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1969 e retificado em 12.3.1969