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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 478 de 27 de Fevereiro de 1969

Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.