Artigo 2º do Decreto-Lei nº 478 de 27 de Fevereiro de 1969
Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.