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Decreto-Lei nº 8.053 de 8 de Outubro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: " e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Henrique A. Guilhem. P. Góes Monteiro. Joaquim Pedro Selgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945