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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.053 de 8 de Outubro de 1945

Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945

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Art. 1º

A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: " e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".

Art. 1º do Decreto-Lei 8.053 /1945