Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.053 de 8 de Outubro de 1945
Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: " e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".