JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.053 de 8 de Outubro de 1945

Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.053 /1945