Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.053 de 8 de Outubro de 1945
Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.