“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.459 de 19/04/1976
Art. 4º, §3º - As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas para o Poder Executivo.
- Decreto-Lei1.896 de 17/12/1981
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48’42,93" Sul e Longitude 36º56’12,14" Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129º01’18" chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.134,541m e azimute plano de 220º00’53"chega...
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 1º - O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição: GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA Código Série de Classes ou Classes Característica da classe Acesso P-1701 13-A Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 14-B Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 15-C Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1702 10-A Prático de Farmácia (...) Execução P-1702 11-B Prático de Farmácia (...) Execução P-1703 11-A Parteira (...) Execução P-1703 13-B Parteira (...) Execução P-1704 10-A Massagista (...) Execução P...
- Decreto-Lei8.605 de 08/01/1946
Art. 1º - O art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 211 a gratificação de especialidade é a remuneração concedida aos Sub-Oficiais e Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica não contemplados com a gratificação de aeronáutica. Seu valor será calculado da maneira disposta nas letras a e b do art. 176 dêste Código, tornando-se por base o soldo do Terceiro Sargento, reduzido de 50% (cinqüenta) e 75% (setenta e cinco) respectivamente, para as praças do Ramo de Infantaria de Guarda. Parágrafo único. O pessoal do "Ramo de Aer...
- Decreto-Lei9.667 de 29/08/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - A pensão especial, A que se refere este artigo, é devida A partir da data da vigência do presente Decreto-lei, carregando A despesa à conta da verba orçamentária, destinada ao pagamento dos demais pensionistas A cargo do Ministério da Fazenda.
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2016
Art. 1º, Parágrafo Único - Sobre o montante de R$ 33.562.951,26 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
- Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e XI, e § 1º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA :...