“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.794 de 23/06/1980
Art. 3º, §3º - O descumprimento das disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo acarretará a suspensão da entrega das cotas seguintes, até que se cumpra a obrigação.
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1991
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado: I - pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; II - pelo Secretário da Administração Federal da Presidência da República; III - pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; IV - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO do Ministério da Justiça; VI ...
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2002
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 e 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Lagoa da Onça e Sussuarana", com área registrada de quatro mil e quarenta hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, oitocentos e setenta e dois hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Serra Dourada, objeto do Registro nº R-1-1.424, Ficha 1.424, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...
- Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2005
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União daquela data, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Santa Maria", com área registrada de mil, trezentos e quarenta e oito hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e setenta e quatro hectares e dez ares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 83, fls. 83, Livro 2; 84, fls. 84, Livro 2; e 85, fls. 85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...
- Decreto-Lei369 de 19/12/1968
Art. 7º - As informações prestadas para fins censitários, ressalvadas as que se destinarem a registros cadastrais, terão caráter sigiloso, serão usadas somente para fins estatísticos, não serão objeto de certidão, nem servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
- Decreto-Lei461 de 10/02/1969
Art. 1º, §2º - A falta de comprovação na forma do parágrafo anterior, e A rejeição do projeto sujeitarão ao tributo as importâncias condicionalmente abatidas, como rendimento da pessoa física ou jurídica, cobrando-se com correção monetária A diferença que fôr apurada.
- Decreto-Lei1.877 de 15/07/1981
Art. 2º, Parágrafo Único - a designação prevista neste artigo só poderá recair em servidor que haja sido considerado habilitado em treinamento específico e que se encontre em exercício em unidades já submetidas a programa de melhoria de atendimento ao público articulado com a SEPLAN, através da SEMOR, e com a orientação do Ministro Extraordinário para a Desburocratização.
- Decreto-Lei1.661 de 25/01/1979
Art. 1º - Admitir-se-á a exportação de partes, peças e componentes nacionais, de Fabricação de terceiros, efetuadas por empresas titulares de programas de exportação, vinculados à Comissão para a Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, desde que relativa a compromisso adicional de exportação a ser celebrado com a União, podendo então ser computada para a apuração do saldo global de divisas positivo e para cálculo de quota de importação prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972.