“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.087 de 02/03/1970
Art. 1º, §2º - A falta de comprovação, na forma do parágrafo anterior, ou A rejeição do projeto sujeitarão ao tributo as importâncias condicionalmente abatidas, como rendimento da pessoa física ou jurídica, cobrando-se com correção monetária A diferença que fôr apurada.
- Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943
Art. 3º, a - conservar permanentemente as profundidades projetadas para o canal de acesso e bacia de evolução do porto;...
- Decreto-Lei298 de 28/02/1967
Art. 6º - Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.
- Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelos Decretos-leis ns. 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 É concedida isenção do impôsto de importação, nos têrmos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de: I - roupas e objetos de uso ou consumo pessoal de passageiro, necessários a sua estada no exterior; II - objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade e/ou valor estabelecidos por ato da Fazenda; III - outros bens de propriedade de: a) funcionários da carreira diplomática, ...
- Decreto-Lei54 de 18/11/1966
Art. 1º - O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:...
- Decreto-Lei7.727 de 11/07/1945
Art. 1º - Fica alterada para a de "Escreventes Almoxarifes" a denominação "Dactilógrafos", prevista na Tabela nº 17 , a que se refere o artigo 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , referente a gratificações de especialidade.
- Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981
Art. 4º, Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, o Banco Central do Brasil, ouvidos o Banco do Brasil S.a. e a Caixa Econômica Federal - CEF, regulamentará as atividades a ela atribuídas neste artigo.