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Decreto-Lei nº 7.727 de 11 de Julho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera denominação de especialidade na Tabela nº 17 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 da março de 1942:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica alterada para a de "Escreventes Almoxarifes" a denominação "Dactilógrafos", prevista na Tabela nº 17 , a que se refere o artigo 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , referente a gratificações de especialidade.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Joaquim Pedro Salgado Filh

Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945