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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.727 de 11 de Julho de 1945

Altera denominação de especialidade na Tabela nº 17 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 da março de 1942:

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.