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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 2000

    Art. 1º - Fica retificado o art. 1.º do Decreto de 9 de setembro de 1.999 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, pág. 2, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade Adventista de Educação e da Faculdade Adventista de Enfermagem, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a fim de nele fazer constar, também, a unidade de ensino localizada na cidade de Engenheiro Coelho, no mesmo Estado, devido a autonomia se restringir à sede da mantida, na forma da legislação em v...

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 2º, III - Preservar a liquidez e a solvência das sociedades de capitalização.

  • Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943

    Art. 18 - Até a publicação do seu regulamento, e em todos os casos não previstos neste decreto‑lei, o S.N.B.P. se regerá, no que lhe for aplicavel, pelos regulamentos do Lloyd Brasileiro e da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

  • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

    Art. 36, §1º - A opção A que se refere êste artigo será feita no prazo de 1 ano A partir da data da regulamentação dêste Decreto-lei, por intermédio dos órgãos de pessoal dos Ministérios A cujos quadros pertencerem.

  • DecretoDecreto de 24 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.

  • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

    Art. 17, §1º - O Fundo a que se refere êste artigo receberá, entre outras contribuições, depósitos correspondentes à percentagem que vier a ser fixada em regulamento sôbre o preço do plano de cada bilhete de loteria vendido pelas Agências das Caixas Econômicas Federais nos Estados e no Distrito Federal.

  • Decreto5.732 de 23/03/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.

  • Decreto-Lei203 de 27/02/1967

    Art. 1º - Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a promover as desapropriações judiciais ou amigáveis das terras do domínio particular, para efeito de incorporação ao patrimônio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - situadas no perímetro do Distrito Federal, descrito no artigo 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.