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Decreto de 24 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

Decreto de 24 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.

Art. 2º

Serão considerados revogados, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres, o Regulamento para o Alto Comando do Exército e o Regulamento de Administração do Exército, os Decretos nº 79.813, de 14 de junho de 1977 , nº 90.219, de 25 de setembro de 1984 , e nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 , respectivamente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994

Decreto de 24 de Maio de 1994