Artigo 4º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
Acessar conteúdo completoRevoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.