Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.