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Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.