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Artigo 2º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

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Art. 2º

Serão considerados revogados, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres, o Regulamento para o Alto Comando do Exército e o Regulamento de Administração do Exército, os Decretos nº 79.813, de 14 de junho de 1977 , nº 90.219, de 25 de setembro de 1984 , e nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 , respectivamente.