Artigo 3º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.
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