Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.