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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1991

    Art. 2º - O art. 5º do Estatuto Social da PETROBRÁS passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), divididos em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil e duzentos e vinte e oito) ações ordinárias e 422.386.969 (quatrocentos e vinte dois milhões, trezentos e oitenta ...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2004

    Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Ponta D’Água, com áreas registrada de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, e medida de seis mil, seiscentos e dois hectares, treze ares e setenta e três centiares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula nº 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/nº 54160.0...

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    Art. 24-d, Parágrafo Único - Compete à União, na forma de regulamento, verificar o cumprimento das normas gerais a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...

  • Decreto-Lei874 de 16/09/1969

    Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.

  • Decreto-Lei2.245 de 14/02/1985

    Art. 2º - A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é A descrita no Anexo I - A.

  • Decreto-Lei1.451 de 24/03/1976

    Art. 4º, §3º - As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento ou salário, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas a serem fixadas pelo Poder Executivo.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1995

    Art. 2º - A CESP - Companhia Energética de São Paulo fica autorizada A promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, A desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

  • Decreto-Lei8.150 de 29/10/1945

    Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto-lei número 5.190, de 14 de janeiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Quadro de Estado-Maior da ativa compreende 3 categorias a) oficiais para diversas funções de Estado-Maior que dispensam a condição de arma. (Anexo 2) b)oficiais de cada arma para as funções de Estado -Maior privativas da (Anexo 3) ; c)oficiais para as funções de Estado-Maior que não as previstas nos anexos 2 e 3. § 1º Os oficiais das categorias a,b e c referidas no presente artigo, constituem, respectivamente, o "Qua...