Decreto-Lei nº 2.245 de 14 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.
Art. 3º
O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985